PROFESSOR ARTUR PINHEIRO

Monday, January 15, 2007

CAPISTRANO

REISADO

CORDEL

ARTIGOS

NOVO CICLO PRA EJA

Com a inclusão da EJA no FUNDEB, mudará o tratamento que as prefeituras e os estados, mais aquelas, tem com esta modalidade de ensino. As mudanças que prevejo são as seguintes:
1.As escolas darão um novo tratamento a EJA, este não funcionará mais como projeto, (como era antes), passará a figurar como uma modalidade permanente, na oferta de matrícula pela escola. Antes se aguardava a resolução do FNDE, para saber como e quando iria proceder a matrícula e a lotação dos professores. Agora não, sabe-se que a EJA é igual ao Ensino Fundamental; cada escola, matricula os alunos de acordo com a demanda da comunidade onde está inserida, e os professores serão pagos como os demais, com recursos do FUNDEB.
2. A outra mudança, decorrente da primeira, é o fato de que a EJA, necessariamente, não tem que ser através de ACELERAÇÃO DE ESTUDOS, notadamente quando se tratar de ensino presencial. Ou seja, os alunos da EJA tem o direito se quiserem, fazer todo o Ensino Fundamental; no caso das escolas municipais, no tempo normal, eles não são obrigados a estudarem em Tempo de Avançar, nem em EJA Modulado. Este último em dois ciclos de dois anos cada, que reduz o ensino fundamental de 9 para 4 anos. Não significa que esses modelos se extingam, mas a seriação regular, como ocorria antes nas escolas, pode acontecer.
3. Outro ponto igualmente importante, não diz respeito nem ao FUNDEB, diretamente, mas á proporá lei que criou os 9 anos de Ensino Fundamental. Com o advento da lei, acabaram-se as classes de alfabetização, assim sendo os alunos dos projetos de Alfabetização, como o Brasil Alfabetizado, poderão ser alunos da primeira série do Ensino Fundamental, só que na modalidade de EJA. Muda portanto a modalidade, mas não muda a lei do ensino fundamental, que agora é de 9 anos. Antes esse alunos não entravam no SENSO do ensino Fundamental, pois não eram contemplados pelo FUNDEF. Com o FUNDEB, e a lei dos 9 anos, nada impede que sejam matriculados como alunos do Ensino Fundamental, em sua modalidade.
È bom que as escolas estejam atentas a isso. Acreditamos que estes dois fatores vão fortalecer ensino noturno nas escolas de Ensino Fundamental, que na sua maioria são gerenciadas pelos municípios. São considerações que faço em virtude das mudanças na legislação do ensino para 2007, mas que ainda serão muito discutidas e normalizadas pelos órgãos da educação e de controle e acompanhamento social como é o caso do Conselho de Educação do Ceará e do Tribunal de Contas dos Municípios, respectivamente.

FRANCISCO ARTUR PINHEIRO ALVES
Secretário da Educação Básica de Capistrano
Prof. De História da Educação da UECE, membro suplente do Conselho Estadual de Educação


Os CREDE’s e a Descentralização do Ensino


O Secretário Antenor Naspolini investiu um amplo processo de descentralização da SEDUC. Transformou as antigas delegacias regionais em Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE’s e ampliou o seu número, de 17, salvo engano, para 21. na segunda gestão do Governador Tasso, ampliou ainda mais o nº de CREDE’s criando mais dois CREDE’s 22 e 23 em Fortaleza, descentralizado ainda mais a gestão estadual da Educação na Capital.
Quando assumir a SEDUC, a mesma estava inchada, reduziu o seu quadro e o seu espaço físico, de três para dois blocos, algo inacreditável à época.
Para dar consistência ao projeto de descentralização investiu na capacitação dos diretores regionais através de cursos, seminários e viagens internacionais através pelos próprios diretores. De tal forma os CREDE’s se integraram à gestão Estadual da Educação, que um programa ou projeto lançado na SEDUC em 48 horas já estava em todas as regiões do Estado.
Foi sem dúvidas um dos grandes momentos da Educação do Ceará.
Ao assumir a parte a Secretária Sofia Lecher, que fora coordenadora de planejamento na 1ª Gestão de Naspolini na SEDUC, mudou a política em relação aos CREDE’s. além da extinção do cargo de diretor, mudando para orientador, simbolicamente de menor peso, reduziu o poder dos CREDE’s e número de CREDE’s, extinguindo os dois últimos criados em Fortaleza, contrariando a política de descentralização que acompanhava, parcialmente a divisão administrativas da cidade de Fortaleza em secretarias regionais.
Lendo a matéria do O POVO de 28/02, sobre lotação dos professores, segundo a qual 15 mil professores estão sendo relotados pela SEDUC, tive a sensação de que o projeto iniciado por Naspolini e abortando pela secretária Sofia, no que diz respeito ao fortalecimento dos CREDE’s, pelo teor da matéria, foi seriamente abalado, pois a nossa nem cite o CREDE 21, que seria a instância da SEDUC responsável pela referida lotação e não ao contrário.
De qualquer modo, ainda que haja um precipitação de nossa parte em fazer estas informações, o processo de escolha dos novos diretores de CREDE pela nova gestão da SEDUC, deve ser levado em conta o resgate do projeto que concebem esta importante instância da SEDUC, no sentido de serem fortes e autônomos, com a cara de cada região, sem momento fizerem no seu papel de órgão do governo.

Prof. Francisco Artur Pinheiro Alves
Ex-Diretor do CREDE-12



DIVORCIADOS: OS EXCLUÍDOS DA IGREJA

Nos últimos dias a imprensa tem divulgado o documento do papa Bento XVI, resultado do Sínodo dos Bispos da Igreja Católica Romana, dentre as decisões anunciadas pelo Vaticano, está a de que impede as pessoas divorciadas de comungar. A meu ver uma medida excludente. O que significa isso para um católico: ir à missa e não poder comungar, é como você ser convidado para ir a um aniversário, e não poder participar dos comes e bebes. A determinação do papa reafirma uma decisão anterior, ou seja não é uma novidade. Entretanto havia uma expectativa entre este segmento, que continua fiel ao catolicismo, de haver uma flexibilização, mas esta não veio. Diante deste quadro,quais as opções destes católicos que devem ser milhões em todo o mundo? Imaginamos que dentre as opções que estão reservadas para eles estão as seguintes:
1. Aceitar a decisão e continuar fiel à igreja submetendo-se à decisão papal de forma resignada;
2. Continuar como fel da igreja participar da eucaristia e ignorar a decisão, comungando, onde for possível, ou seja onde não conhecerem o seu estado civil;
3. Continuar como católico, mas migrar da Igreja Católica Romana, par outra confissão católica que seja independente de Roma e não tenha esta mesma posição. Exemplo: A Igreja Católica e Apostólica Brasileira que aceita o divórcio e o casamento de divorciados, desde 1945;
4. Migrar para a Igreja Anglicana, que tem também o sacramento da comunhão, mas não tem esta discriminação e até permite o casamento de divorciados;
5. Sair do catolicismo migrando de vez para uma igreja protestante que não tenha tal restrição com os divorciados.
O que é importante é que hoje há uma democratização na demanda de organizações religiosas e há liberdade religiosa, pelo menos na maioria ou em todos os países ocidentais. Portanto aquela pessoa que se sentir excluída ou discriminada em uma religião, tem várias opções a tomar, diferentemente da idade média em que praticamente havia só uma opção.
Por outro lado devemos considerar que , ao tomar esta decisão, o papa Bento XVI, com certeza, tem a clareza do impacto que tal medida vai causar entre os católicos afetados por ela em todo mundo, a curto, a médio e a longo prazos.

Prof. FRANCISCO ARTUR PINHEIRO ALVES



FOMENTO CULTURAL

Francisco Artur Pinheiro Alves

A matéria “Nova Lei Para o Fomento Cultural ao O POVO, caderno Vida e Arte de 19/03/07, foi muito oportuna para os artistas, promotores culturais, mas sobretudo para os diretores e secretários de cultura dos municípios do Ceará. Sugere-se a esses setores se debruçarem sobre a referida lei, para que no momento em que a Secretaria de Cultura convidá-los para a sua discussão e do Plano Plurianual de Políticas Culturais, possam está preparados para contribuir com idéias, no sentido de fortalecer a participação do interior nessa área das políticas públicas.
Um dos avanços da nova legislação (lei,13811 de 16/08/2006), está a “obrigatoriedade de vinculação de 50% dos recursos disponibilizados no edital da FEC para o interior do estado”. Esta política já vinha sendo praticada pela SECULT, nos últimos 2 ou três anos e agora é lei. Inverte a lógica anterior que premiava a capital em detrimento do interior. Mesmo assim ainda está aquém do que desejam os dirigentes de cultura dos municípios, pois , fica o município de Fortaleza que já tem um orçamento de grande vulto para a área cultural, beneficiado, sem nenhum esforço com mais 50%dos recursos do referido edital. São 183 municípios com 50% e só um com os outros 50%. No entanto foi um avanço em relação ao passado, como disse.
O que garantirá aos demais 183 municípios a ampliarem estes recursos, ou a pelo menos manterem-no, será a apresentação de bons projetos. Neste sentido o secretário de cultura, prof. Auto Filho foi bem claro, na entrevista que concedeu à matéria:”questionado sobre este último item (50% para o interior),o secretário se adianta: “ Se ao final do processo se chegar a conclusão de que não houve bons projetos vindos do interior do Estado, os recursos poderão ser remanejados”. É um alerta que o secretário faz a todos os produtores culturais dos 183 municípios, para que façam bons projetos, para não correrem este risco de verem os recursos serem remanejados.
A elaboração de projetos no interior ainda é algo complicado sobretudo nos pequenos municípios, é preciso qualificação técnica e muitos, ou a maioria, não tem o que contribui para ficarem cada vez mais carentes, perdendo oportunidades. No caso da cultura então e neste caso em particular a coisa é mais complexa. Por isso sugere-se à própria secretaria de Cultura promover uma espécie de assessoria técnica aos pequenos municípios de modo a qualificar seus quadros para que possam concorres a nível estadual e nacional com bons projetos culturais. Do contrário os mais pobres vão ficar mais pobres e os mais ricos cada vez mais ricos. Alei procura promover uma equidade entre interior e capital, mas o órgão responsável pela cultura deve capacitar os menores para concorrer com os maiores sem o qual espírito da lei não terá sentido. Acho que o Prof. Auto Filho, como homem oriundo do interior e com a sensibilidade que lhe é peculiar investirá com afinco na formação e no fortalecimento dos órgãos de cultura dos municípios cearenses.


Prof. da UECE e Ex-secretário de Cultura de Capistrano.


 
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